Despacho n.º 20740/2004(2ªSérie), de 08 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 740/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 16 de Julho de 2004, que aprovou, por delegação de competências a que se refere a deliberação n.º 12/2004, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, a planta parcelar A1M2-E-202-13-03a e o mapa de áreas relativos à A 13 - sublanço Salvaterra de Magos-A 10-Santo Estêvão, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das...

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