Despacho n.º 20389/2004(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 389/2004 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Instituto da Defesa Nacional, Prof. Doutor João Alexandre Correia Guerreiro Marques de Almeida, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto: a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações, desde que integradas em actividades do Instituto ou inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentadas, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; b) Autorizar deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; c) Autorizar, em deslocações oficiais e a título excepcional, a utilização de avião no continente, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; d) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; e) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e...

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