Despacho n.º 19625/2003(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 625/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal de Amares deliberou, em 12 de Fevereiro de 2001, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Amares, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/95, de 21 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Amares de 22 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Amares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que a solicitação da Câmara Municipal de Amares foi realizada em 28 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Amares e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril: Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Amares, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além...

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