Despacho n.º 19555/2003(2ªSérie), de 14 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 555/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 27.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais adiante invocadas, delego no inspector-geral da Administração do Território, licenciado Raul Melo Santos, as seguintes competências: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços; b) Autorizar as prorrogações dos prazos das respostas, em sede de contraditório, das autarquias locais e entidades equiparadas relativamente às acções inspectivas referidas no artigo 3.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto; c) Determinar a notificação dos visados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, bem como solicitar o parecer a que se refere o n.º 5 do mesmo artigo do citado diploma legal; d) Aprovar, conjuntamente com o director-geral da Administração Pública, os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional; f) Autorizar o uso, em serviço, de veículos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de...

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