Despacho n.º 19302/2003(2ªSérie), de 08 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 302/2003 (2.' série). - Com vista à obra de construção do emissário de Pedreiras, integrado no âmbito da construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, a desenvolver pela SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 149/DSJ, de 23 de Julho de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 24 parcelas, descritas nos quadros e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, por força do Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta, a proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da...

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