Despacho n.º 19237/2003(2ªSérie), de 07 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 237/2003 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis emissários de Fátima - 1.' fase (E19.1 e E19.2), no concelho de Ourém, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 133/DSJ, de 9 de Julho de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas com os n.os 001, 002, 003, 025 e 026 nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta; c) E a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa dos 3 m referida nas 26 parcelas de terreno...

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