Despacho n.º 19075/2003(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 075/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e com as alterações do Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, Dr. José Manuel Amaral Lopes: 1.1 - As competências para despachar os assuntos relacionados com o Instituto das Artes, criado pelo Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto; 1.2 - As competências relativas à atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, a entidades que exercem actividades de carácter profissional no domínio das artes e do espectáculo, designadamente de criação, produção, difusão, edição, interpretação e programação, abrangendo a expressão contemporânea, as áreas transdisciplinares e as actividades de carácter pluridisciplinar, bem como no domínio da arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais, nomeadamente: 1.2.1 - A aprovação dos regulamentos relativos ao apoio às artes do espectáculo - contratos plurianuais com a duração de quatro e dois anos e contratos de apoio e projectos pontuais - e de apoio à arte contemporânea; 1.2.2 - A competência para decidir no âmbito dos recursos hierárquicos, com efeito suspensivo, interpostos das decisões dos delegados regionais da Cultura e dos recursos tutelares interpostos dos actos de homologação do director do Instituto das Artes, proferidos no âmbito da atribuição dos...

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