Despacho n.º 25166/2002(2ªSérie), de 26 de Novembro de 2002

Despacho n.º 25 166/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foram delegadas para despachar os assuntos relativos à Inspecção-Geral do Ambiente, através do despacho n.º 15 788/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, subdelego no inspector-geral do Ambiente, mestre em Direito Filipe Alberto da Boa Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal; b) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; c) Autorizar que sejam dados sem efeito, a pedido dos interessados, despachos de nomeação ou de aprovação de contratos de pessoal, ainda que já publicados no Diário da República; d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, desde que propostas pelo instrutor do respectivo...

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