Despacho n.º 24730/2002(2ªSérie), de 20 de Novembro de 2002

Despacho n.º 24 730/2002 (2.' série). - Pela Decisão do Conselho da União Europeia n.º 2001/903/CE, de 3 de Dezembro, o ano 2003 foi designado 'Ano Europeu das Pessoas com Deficiência'.

Os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para a deficiência, nomeadamente o combate à discriminação e à exclusão social, a promoção dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades, a efectiva participação de todos nas tomadas de decisão que lhes dizem respeito, bem como a indispensável coerência e complementaridade entre todas as acções que visem a concretização daquelas linhas.

As iniciativas a prosseguir durante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deverão também contribuir eficazmente para uma mudança de atitudes da sociedade em geral, face às reais potencialidades das pessoas com deficiência de participar na actividade económica e social. Neste âmbito, salienta-se a necessidade de reforço do intercâmbio de informações, a nível nacional e transnacional, a divulgação de boas práticas que visem uma estratégia global e integrada para eliminar os obstáculos sociais, psicológicos, físicos e comunicacionais que impedem, infundadamente, a existência de uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência.

Assim, determino: 1 - É criada no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho a Comissão Nacional de Coordenação para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, adiante designada por Comissão Nacional, incumbida de coordenar as iniciativas e a participação de todos os intervenientes envolvidos nos objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

2 - A Comissão Nacional terá a seguinte composição: Presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que presidirá; Representante nacional no Comité Consultivo para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência junto da Comissão da União Europeia; Presidente do Conselho Nacional para e Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência; Representante do Instituto da Solidariedade e Segurança Social; Representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; Representante da entidade responsável para os assuntos da família; Seis representantes de organizações não governamentais da área da deficiência e da...

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