Despacho n.º 23377/2002(2ªSérie), de 05 de Novembro de 2002

Despacho n.º 23 377/2002 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento; Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em 21 de Outubro de 2002 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., e considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte: 1 - A declaração da utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT