Despacho n.º 23124/2001(2ªSérie), de 15 de Novembro de 2001

Despacho n.º 23 124/2001 (2.' série). - Considerando que a Divisão de Energias Renováveis, cujo lugar de dirigente se encontra por prover e, assim, em situação de vacatura, é uma unidade estruturante da Direcção-Geral da Energia, correspondendo, no contexto da nova concepção que se visa implantar e impulsionar, a área de relevância estratégica do sector energético; Considerando que os dirigentes máximos dos serviços devem tomar as providências adequadas para que a vacatura de um ou mais lugares não prejudique o normal funcionamento dos serviços públicos; Considerando que a forma do concurso de pessoal é, hoje, a legalmente adequada para provimento de cargos dirigentes, como dispõe o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando ainda que o tempo...

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