Despacho n.º 23133/2001(2ªSérie), de 15 de Novembro de 2001

Despacho n.º 23 133/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os concessionários de zonas de caça associativas (ZCA) devem remeter às respectivas direcções regionais de agricultura, até 15 de Junho de cada ano, listagem actualizada dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano.

Para efeitos do cumprimento da obrigação acima referida, importa garantir uma sistematização dos dados a facultar sobre os caçadores associados em cada zona de caça que permita quer uma maior eficiência na sua informatização quer reduzir ao estritamente necessário para os objectivos em vista a informação a facultar pelos concessionários das ZCA.

Assim, é aprovado o modelo de impresso de formato em anexo.

O referido modelo é de reprodução livre, através de qualquer meio automático...

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