Despacho n.º 24304/2000(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2000

Despacho n.º 24 304/2000 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro), no despacho n.º 21 991/2000 (2.' série), de 31 de Outubro, na segunda parte do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48 059, de 23 de Novembro de 1967, nos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,determino: 1 - Subdelego nos actuais presidentes dos institutos politécnicos as seguintes competências: a) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e de avença; b) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; c) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que não hajam sido eles mesmos os autores dos actos recorridos; f) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo; g) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenham coberturaorçamental; i) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito...

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