Despacho n.º 24309/2000(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2000

Despacho n.º 24 309/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 21 990/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 252, de 31 de Outubro de 2000, subdelego na directora-geral da Administração Educativa, licenciada Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão geral da Direcção-Geral da Administração Educativa: a) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 507/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho; b) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito; c) Autorizar a emissão de cheques precatórios; d) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas com ou sem abono antecipado de ajudas de custo; e) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e ou feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

2 - No âmbito da gestão financeira, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 000$00.

3 - No âmbito da gestão de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino: a) Homologar as listas definitivas de graduação dos candidatos admitidos à 1.' parte do concurso de professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a que se referem os Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro, 384/93, de 18 de Novembro, 16/96, de 8 de Março, 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e 15-A/99, de 19 de Janeiro; b) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente; c) Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público do pessoal docente e não docente; d) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como autorizar o...

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