Despacho n.º 23737/2000(2ªSérie), de 21 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 737/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/89, de 8 de Novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos nos termos do n.º 2 do ponto D do despacho n.º 23 315/99, de 30 de Novembro, subdelego na gestora do Programa de Iniciativa EQUAL, sem prejuízo do poder de avocação: 1 - As competências conferidas ao director-geral pela Lei n.º 49/99 de 22 de Junho.

2 - Subdelego ainda a competência para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridadesfixados; 2.2 - Autorizar a prestação de serviço em tempo parcial, de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados, observados os condicionalismos legais; 2.3 - Autorizar as dispensas e justificar ou injustificar as faltas do pessoal; 2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito; 2.5 - Autorizar as deslocações em serviço quer no País quer no estrangeiro bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não; 2.6 - Autorizar o uso de viatura própria bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março; 2.7 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura; 2.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 2.9 - Praticar os actos relativos ao regime de segurança social do pessoal da respectivaestrutura; 2.10 - Autorizar, com observância do limite orçamentado, transferências inter-rubricas, nos termos legais; 2.11 - Autorizar a constituição de fundos permanentes; 2.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; 2.13 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço...

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