Despacho n.º 23256/2000(2ªSérie), de 15 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 256/2000 (2.' série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, delego nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente Dr. Antero Gaspar de Paiva Vieira, Dr.

Agostinho Marques Moleiro, Dr. Fernando Ribeiro Moniz, Dr. Júlio Meirinhos Santanas, Dr. José de Sampaio Lopes, Prof. Horácio Andrade Antunes, Dr.

Henrique António de Oliveira Troncho, Joaquim Américo Fialho Anastácio, Dr.

Fernando dos Santos Cabral, Prof. Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Dr. Alberto Manuel Avelino, Dr. João Galinha Barreto, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, engenheiro Carlos Manuel Carvalho Cunha, Dr. Alberto Marques Antunes, Dr. Alberto Marques de Oliveira e Silva, Dr. Artur João Lourenço Vaz e Dr. João Luís da Inês Vaz, a competência para: 1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira: a) Conferir posses e assinar termos de aceitação de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Autorizar a celebração de contratos a termo certo, de tarefa e de avença, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação...

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