Despacho n.º 23159/2000(2ªSérie), de 14 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 159/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do artigo 28.º-A, aditado pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, que atribui nova redacção àquele diploma, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Juventude, Dr. Luís Miguel de Oliveira Fontes, com a faculdade de subdelegar, as competências relativas à área da juventude, designadamente as respeitantes ao Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e ao Instituto Português da Juventude, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área dajuventude.

2 - Delego no mesmo membro do Governo as competências conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente às...

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