Despacho n.º 22542/2000(2ªSérie), de 08 de Novembro de 2000

Despacho n.º 22 542/2000 (2.' série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e do artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, delego no gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada Programa Agro, Engenheiro Tito Joaquim da Silva Rosa, a competência para a prática dos seguintesactos: 1 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos à estrutura de apoio técnico: a) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; b) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; c) Justificar ou injustificar as faltas; d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual; e) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido, por motivo de doença; f) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal da estrutura de apoio técnico tenha direito, nos termos da lei; g) Praticar os actos...

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