Despacho n.º 22534/2000(2ªSérie), de 08 de Novembro de 2000

Despacho n.° 22 534/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, considerando o Decreto do Presidente da República n.º 39-B/2000, de 14 de Setembro, e tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, determino o seguinte: 1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos: 1.1 - A competência para orientação e despacho dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos: a) Direcção-Geral da Indústria -DGI; b) Direcção-Geral da Energia - DGE; c) Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica -GEPE; d) Instituto Geológico e Mineiro- IGM; e) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - INETI; f) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; g) Instituto Português da Qualidade - IPQ; h) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência CPIE; i) Comissão de Planeamento Energético de Emergência CPEE; j) Organização para a Emergência Energética - OEE; 1.2 - A competência para orientação e despacho das direcções regionais do Ministério da Economia, nos assuntos referentes à gestão global e à modernização administrativa e nas matérias relativas à administração industrial e energética, à administração dos recursos geológicos e mineiros e à qualidade industrial; 1.3 - A competência para a prática dos actos previstos no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro, referentes á Agência para a Energia - AGEN; 1.4 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da indústria, energia e construção e aos projectos de qualidade e inovação e os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da intervenção operacional da economia do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.° do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar; 1.5 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, cuja responsabilidade se encontra atribuída ao membro do Governo responsável pela área da indústria e energia; 1.6 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e demais legislação complementar; 1.7 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes aos Subprogramas A, B e C do Programa RETEX, criados respectivamente, pelos Despachos Normativos n.°s 265/93, de 11 de Setembro, 266/93, de 11 de Setembro, e 264/93, de 11 de Setembro, e demais legislação complementar, no que respeita a projectos de empresas industriais e de estruturas associativas representativas de interesse industriais; 1.8 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços - PAIEP II, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/94, de 14 de Novembro, e demais legislação complementar; 1.9 - A competência para orientação e despacho dos assuntos referentes ao Programa...

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