Decreto-Lei n.º 290/94, de 14 de Novembro de 1994

Decreto-Lei n.° 290/94 de 14 de Novembro A resposta aos crescentes desafios de competitividade internacional e modernização resultantes, sobretudo, do processo de globalização das economias e da integração de Portugal no espaço comunitário passa pelo estímulo à adopção de estratégias empresariais activas de internacionalização adaptadas a mercados alvo.

Nesse sentido, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 27/92, de 18 de Agosto, foi aprovado o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas (PAIEP), sistema integrado de apoio às estratégias empresariais de investimento português no estrangeiro, funcionando como precursor em relação a outras iniciativas de apoio à internacionalização.

O PAIEP, cuja gestão global foi cometida ao Ministério do Comércio e Turismo, através do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, tem como objectivo estimular o investimento português no estrangeiro, em especial nos domínios dos canais de comercialização e distribuição, e compreende medidas de carácter comercial, de natureza financeira (tanto a nível do financiamento de capitais próprios, como de acesso a capitais alheios em condições privilegiadas), de índole fiscal e no âmbito do associativismo empresarial.

Entretanto, a Comissão das Comunidades Europeias, em 25 de Janeiro de 1991, decidiu aprovar, em conformidade com o disposto no artigo 11.° do Regulamento (CEE) n.° 4253/88, do Conselho, uma iniciativa comunitária designada por RETEX, relativa à modernização, diversificação e internacionalização das empresas situadas nas regiões têxteis, tendo aprovado o programa operacional apresentado por Portugal, o qual veio, nas suas diferentes medidas, consagrar um conjunto de instrumentos de apoio que, pela sua natureza e finalidade, se enquadram no sistema de incentivos PAIEP, reforçando, desta forma, a consistência global das iniciativas de apoio aos projectos de internacionalização empresarial.

Posteriormente, foi aprovado o novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), pela Decisão n.° 94/170/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro, para vigorar de 1994 a 1999. O Programa Modernização do Tecido Económico nele compreendido procura assegurar o crescimento sustentado da economia através de um vasto processo de ajustamento estrutural, de modernização e de diversificação, envolvendo, nomeadamente, uma diferenciação do sistema produtivo português, a qual pressupõe uma alteração nos factores de competitividade e uma maior diversificação de mercados para zonas exteriores à União Europeia.

Este Programa contempla a Intervenção Operacional para o Comércio e Serviços, justificando-se, neste contexto, a criação de um novo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços, designado por PAIEP 2, e suportado pela medida n.° 1 da Intervenção Operacional para o Comércio e Serviços, que complementa e reforça os instrumentos em vigor - o PAIEP e o RETEX. Assim, esta medida visa o reforço da inserção de Portugal na economia mundial, participando activamente na globalização das relações económicas internacionais e diminuindo estrategicamente as suas excessivas dependências.

O PAIEP 2 tem, assim, por objectivo promover a melhoria sustentada da competitividade das empresas portuguesas, através da dinamização de estratégias activas de internacionalização mediante a concessão de incentivos à realização de projectos de empresas e a adopção de iniciativas supletivas de carácter institucional que visam a disponibilização de uma vasta gama de produtos de informação, a facilitação do acesso aos mercados externos, a melhoria da estrutura das...

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