Despacho n.º 20346/98(2ªSérie), de 20 de Novembro de 1998

Despacho nº 20 346/98 (2ª Série) - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, pelo nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 271/92, de 30 de Novembro, conjugado com o disposto no nº 3 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 115/98, de 4 de Maio, e pelos nºs 4 do artigo 11º e 2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, delego no subinspector-geral licenciado Rui de Matos Cavaco as competências seguintes, no âmbito da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade /IGMTS); 1.1 - Coordenar, dirigir e executar todas as acções que se enquadrem no âmbito da acção social, compreendendo-se nesta delegação a prática de todos os actos necessários à concretização dessas acções, designadamente o despacho inicial em cada acção, a fixação de duração dessas missões, a constituição das equipas e a apreciação dos relatórios, bem como a definição dos objectivos de actuação nesta área, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; 1.2 - Aferir o cumprimento do plano de actividades da supracitada área bem como os resultados obtidos, em termos de eficácia e eficiência; 1.3 - Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento desses recursos, tendo em vista os objectivos e as actividades a prosseguir na respectiva área de actuação, incluindo-se nesta gestão a justificação e a injustificação de faltas bem como a autorização do gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado; 1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários adstritos à sua área de actuação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram dentro do território nacional; 1.5 - Determinar a instauração e dirigir a instrução nos processos de inquérito e disciplinares no âmbito das acções prosseguidas pela IGMTS definidas nos nºs 1.1 e 2.1.

2 - Ao abrigo do disposto nas disposições legais citadas no nº 1 do presente despacho, delego na subinspectora-geral licenciada Maria Gabriela Pinto Fernandes Serra Larcher Castela, com autorização para subdelegar, as competências seguintes, no âmbito do IGMTS: 2.1 - Coordenar, dirigir e executar todas as acções no âmbito da segurança social, compreendendo-se nesta delegação a prática de todos os actos necessários à concretização das mesmas, designadamente o despacho inicial em cada acção, a fixação e a duração das missões, a constituição...

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