Despacho n.º 10595/97(2ªSérie), de 06 de Novembro de 1997

Despacho n.º 10 595/97 (2.' série) - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e pelo despacho MEPAT publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 113, de 16 de Maio de 1997, com o n.º 487/97, subdelego no presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, engenheiro Arménio José Nobre de Oliveira Faria, a competência para a prática dos actos relativos às funções de administração do CSOPT, designadamente para: 1.1 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.2 - Declarar a urgente conveniência de serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio; 1.3 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescição de contratos de tarefa e avença, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 1.4 - Conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.5 - Aprovar os programas das provas de conhecimento a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro; 1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação e outras missões específicas, desde que integrados em actividades do CSOPT ou inseridos em planos aprovados; 1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso...

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