Despacho n.º 24619/2004(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2004

Despacho n.º 24 619/2004 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, e no n.º 1 da resolução n.º 77/2002 (2.' série), de 21 de Novembro, delego no gestor da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, licenciado Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos, as seguintes competências: a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 250 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativas à actividade daquela Unidade, bem como outorgar os respectivos contratos; b) Decidir dos recursos hierárquicos interpostos das deliberações dos júris ou das comissões no âmbito dos procedimentos abertos pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento; c) Praticar os actos necessários ao exercício das atribuições da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento enquanto entidade coordenadora dos programas orçamentais (tal como previsto no despacho de gestão PIDDAC/2004 e nos termos previstos na circular série-A n.º 1308); d) Emitir pareceres sobre as alterações orçamentais e todas as decisões relativas à gestão do PIDDAC, nos termos do previsto na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 131/2003, de 28 de Junho, e elaborar documentos resumo sobre a coordenação do PIDDAC para estas áreas; e) Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos ternos da lei geral do trabalho e da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, para a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, de acordo com o previsto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e observados os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio; f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos...

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