Despacho n.º 24481/2004(2ªSérie), de 26 de Novembro de 2004

Despacho n.º 24 481/2004 (2.' série). - De acordo com o previsto no despacho n.º 8994/2001 (2.' série), de 16 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001, os militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e em regime de voluntariado têm direito à comparticipação do Estado nas despesas com o fardamento.

Verifica-se a necessidade de incluir na tabela II (Exército) anexa ao referido despacho o uniforme B, aprovado por despacho de 31 de Maio de 2004 do CEME, para substituir os uniformes n.os 3 e 4 no âmbito daquele ramo.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 119.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/87, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, aprovo a inclusão dos seguintes artigos na tabela II (Exército) anexa ao despacho n.º 8994/2001, de 16 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional: Em 'Uniformes de serviço'...

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