Despacho n.º 8994/2001(2ªSérie), de 30 de Abril de 2001

Despacho n.º 8994/2001 (2.' série). - O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, estabelece para os militares dos quadros permanentes o direito à comparticipação do Estado nas despesas com o fardamento.

O Decreto-Lei n.º 92/87, de 27 de Fevereiro, reconhece aos oficiais e sargentos, em serviço efectivo, o direito à comparticipação do Estado nas despesas com o fardamento, remetendo para despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, as tabelas dos artigos de fardamento a contemplar.

O Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, prevê no seu artigo 22.º, no respeitante ao fardamento, a aplicação do regime estabelecido para os militares dos quadros permanentes, estendendo aos praças, em regime de contrato e regime de voluntariado, o direito previsto no diploma acima mencionado.

Assim: 1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 119.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º...

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