Despacho n.º 24422/2004(2ªSérie), de 25 de Novembro de 2004

Despacho n.º 24 422/2004 (2.' série). - Considerando os requerimentos da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, e do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos solicitando autorização de funcionamento nestes estabelecimentos de ensino do curso bietápico de licenciatura em Psicologia; Considerando que o Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa e o Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos são instituições de ensino superior politécnico particular, integradas no sistema educativo, que desenvolvem a sua actividade no âmbito do ensino superior politécnico; Considerando que a denominação, os objectivos, os projectos científico, cultural e pedagógico do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa e do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, em consonância com a natureza da formação que ministram, definem um perfil de formação próprio, nos termos dos respectivos estatutos, no qual não se enquadra a formação em domínio relacionado com o ensino na área da Psicologia; Considerando que a criação dos cursos bietápicos de licenciatura, no quadro jurídico introduzido pelas alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, assenta no pressuposto da transformação dos cursos de bacharelato e dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelas escolas de ensino superior politécnico, no qual não se enquadra a autorização de funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura em Psicologia; Considerando, ainda, que no ensino superior politécnico não são ministrados cursos com estrutura bietápica na área científica específica da Psicologia; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT