Despacho n.º 23558/2004(2ªSérie), de 17 de Novembro de 2004

Despacho n.º 23 558/2004 (2.' série). - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes privilegiando a responsabilização dos dirigentes e respectivo controlo pelos resultados: No uso da faculdade que a lei me confere, nomeadamente os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, o licenciado José Manuel Mendonça Lima, dentro dos limites legalmente estabelecidos, as seguintes competências, no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão: 1) Autorizar a constituição de fundos permanentes em conta das dotações orçamentais referentes a rubricas de pessoal até ao limite legalmente previsto; 2) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento, nos termos dos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio, e o regresso àactividade; 3) Autorizar as deslocações dos funcionários da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ao estrangeiro para participarem em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições...

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