Despacho n.º 22325/2004(2ªSérie), de 02 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 325/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção dos emissários E4.2B e E4.2.4B, integrados no âmbito das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis emissários nascente - 2.' fase, no município de Leiria, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 238/DSJ, de 29 de Setembro de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno n.os 04, 05 e 07 do emissário E4.2B e 01 a 12 do emissário E4.2.4B, identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa variável de 3 m ou 5 m de largura, consoante o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação das condutas; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m, para cada lado do eixo da conduta, consoante o diâmetro da mesma for inferior ou superior a 500 mm.

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