Despacho n.º 22828/2003(2ªSérie), de 22 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 828/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de serviços de administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, licenciado António José Lopes de Melo, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao citado Instituto: 1.1 - Representar e fazer representar o Instituto em quaisquer actos e contratos em que ele haja de intervir, em juízo ou fora dele, no âmbito dos poderes agora delegados ou quando aqueles actos e contratos sejam devidamente autorizados; 1.2 - Na área da gestão dos recursos humanos: a) Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário; b) Autorizar a abertura de concursos e de provas de acesso e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para os quais exista cobertura orçamental, e praticar todos os actos subsequentes, nomeadamente assinar os termos de aceitação dos funcionários nomeados; c) Autorizar os destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; d) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos; e) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; f) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento; g) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento; i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social...

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