Despacho n.º 22442/2003(2ªSérie), de 18 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 442/2003 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção do sistema multimunicipal de saneamento do Lis emissário de Boieira, no concelho de Porto de Mós, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 193/DSJ, de 8 de Setembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: As parcelas de terreno identificadas com os n.os 1 a 17 nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

A servidão incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura, conforme o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm e implica: A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta; A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta; e A possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa de 3 m ou de 5 m referida no...

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