Despacho n.º 22444/2003(2ªSérie), de 18 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 444/2003 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis - Interceptor Geral, no concelho de Leiria, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 202/DSJ, de 16 de Setembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1) As parcelas de terreno identificadas nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro; 2) A servidão incide sobre uma faixa de 3 m ou de 5 m de largura conforme o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m para cada lado do eixo da conduta, consoante o diâmetro da mesma seja inferior ou superior a 500 mm; e c) A possibilidade de...

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