Despacho n.º 21519/2003(2ªSérie), de 07 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 519/2003 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê ser o primeiro a entrar em funcionamento; Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em 30 de Outubro de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: Assim, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino a rectificação da declaração de utilidade pública da parcela T5.41, proferida em 13 de Maio de 2003 e publicada com o n.º 10 985/2003, no n.º 128 da 2.' série do Diário da República, de 3 de Junho de 2003, passando a parcela do prédio em questão a abranger a área de 183,04 m2, com a delimitação constante de planta cadastral cuja publicação se promove em anexo e sendo considerados como titulares do direito de propriedade os seguintes: Fracção A: Rui José Esteves Ferreira, casado com Maria José Dias Fernandes Lopes Ferreira no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua de Eugénio de Castro, 270, hab. 87, no Porto; Fracção B: Maria Margarida Abranches Lencastre Sousa Trepa, casada com Paulo Burbach de Sousa Trepa no regime de separação de bens, residentes na Quinta do Monte Belo, Mujães, Viana do Castelo; Fracção C...

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