Despacho n.º 21481/2003(2ªSérie), de 07 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 481/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, coronel Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para, no âmbito das indústrias de defesa e do armamento: a) Praticar os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito seja favorável; b) Autorizar as empresas nacionais de armamento a importar matérias-primas e outras mercadorias, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro; c) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente...

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