Despacho n.º 12457/2002(2ªSérie), de 31 de Maio de 2002

Despacho n.º 12 457/2002 (2.' série). - Atento o disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, declaro-me impedido de intervir em processos que me sejam remetidos para decisão quando neles tenha participado como advogado ou emitido parecer como jurisconsulto.

Declaro-me ainda impedido de intervir em processos que me sejam remetidos para decisão nos quais tenham participado quaisquer dos advogados, sócios ou colaboradores de Ferreira de Almeida, Carlos...

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