Despacho n.º 11813/2002(2ªsérie), de 23 de Maio de 2002

Despacho n.º 11 813/2002 (2.' série). - O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) viu os seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Março.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do citado diploma legal, o respectivo quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública é aprovado mediante portaria conjunta dos Ministérios da Justiça, das Finanças e da Administração Pública, enquanto o quadro privativo do Instituto é aprovado mediante despacho do Ministro da Justiça, o que ocorreu por via do despacho n.º 8560/2002, de 21 de Janeiro, publicado na 2.' série do Diário da República, de 27 de Abril de 2002, ainda que a título provisório.

Considerando que a aprovação de um quadro privativo de um serviço público, mediante mero despacho ministerial, como foi o caso, exigiria um cuidado redobrado na análise das necessidades efectivas dos serviços, e que não parece curial em governo de gestão criar através de despacho meramente provisório um quadro privativo de 45 elementos em 147, ao qual se atribuem remunerações extravagantes do regime geral da função pública, e tendo ainda presente o parecer emitido pela Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça em 6 de Maio de 2002, determino: 1 - A imediata revogação do despacho n.º 8560/2002, publicado na 2.' série do Diário da República, de 27 de Abril de 2002.

2 - Para os efeitos previstos na Portaria n.º 163/2002, de 20 de Fevereiro, as remunerações do pessoal nomeado ao abrigo do disposto no artigo 27.º dos respectivos Estatutos para exercer funções de direcção das unidades orgânicas permanentes do IGFPJ constam do anexo I ao presente despacho.

14 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT