Portaria n.º 163/2002, de 26 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 163/2002 de 26 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, aprovou os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), conferindo-lhe atribuições e competências em relevantes matérias, designadamente a gestão financeira do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e a gestão de todo o património imobiliário afecto ao Ministério da Justiça, para cujo exercício importa agora definir e institucionalizar adequada estrutura orgânica de suporte.

O quadro e âmbito estabelecidos para a acção do IGFPJ contemplam intervenções, a concretizar numa perspectiva global e operativa, em dois grandes domínios funcionais identificados, respectivamente, com a área que garante a gestão financeira e o sistema de informação e a área de coordenação e execução no sector patrimonial do Ministério da Justiça.

As atribuições cometidas ao IGFPJ evidenciam assim um amplo campo de intervenção a exigir o equilíbrio de organização, a harmonização de procedimentos e o rigor de coordenação requeridos pela coerente gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da justiça, disponibilizados para acorrer ao conjunto das necessidades de investimento.

Nesta medida, é objectivo assegurar ao Instituto e aos respectivos gestores as condições de flexibilidade e dinâmica organizacional pretendidas na modernização das instituições públicas e favoráveis a agilizar a pronta e sobretudo eficiente realização das finalidades que lhe cabe prosseguir.

Aos órgãos de gestão, acompanhamento e fiscalização constituídos pelo conselho directivo, conselho consultivo e comissão de fiscalização juntam-se agora estruturas de apoio e de vocação operacional e produtiva para o desenvolvimento e prossecução das missões do Instituto.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovada a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parteintegrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 21 de Janeiro de 2002.

Estrutura orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça Artigo 1.º Áreas de actividade 1 - O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, adiante designado por IGFPJ, para a realização das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, desenvolve actividades nas áreas financeira, do património imobiliário e da administração geral.

2 - Na área financeira são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo relativamente à arrecadação, afectação e utilização dos recursos financeiros provenientes do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, adiante designados por, respectivamente, CGT e CCNFJ, e de outros recursos financeiros do IGFPJ, bem como a execução das operações contabilísticas nas ópticas orçamental, patrimonial e analítica.

3 - Na área do património imobiliário são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo dos procedimentos relativos a aquisições, alienações, arrendamentos, projectos, obras, afectações e utilizações no domínio dos bens imobiliários de titularidade do Ministério da Justiça ou a ele afectos.

4 - Na área da administração geral são asseguradas funções de planeamento, execução e controlo relativamente à selecção, recrutamento, afectação e utilização dos recursos humanos, materiais e de informação do IGFPJ, do apetrechamento das casas de função e da frota automóvel do Ministério da Justiça.

Artigo 2.º Organização interna 1 - O IGFPJ está internamente organizado em unidades orgânicas permanentes integradas numa estrutura hierárquico-funcional dependente do conselhodirectivo.

2 - São unidades orgânicas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT