Despacho n.º 11830/2002(2ªSérie), de 23 de Maio de 2002

Despacho n.º 11 830/2002 (2.' série). - O Prémio Agostinho Roseta, instituído através do despacho n.º 19 529/2000, de 11 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 226, de 29 de Setembro de 2000) e cuja recente regulamentação foi feita através do despacho n.º 672/2002, de 11 de Janeiro (publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002), tem por finalidades essenciais homenagear as pessoas singulares e colectivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido na implementação e difusão de boas práticas em domínios relevantes para a melhoria e dignificação do trabalho e das condições em que o mesmo é prestado, assim como para o incremento do diálogo social e a realização de estudos e trabalhos de investigação nestas matérias.

Nos termos do artigo 8.º do referido regulamento, a apreciação das candidaturas, a classificação dos concorrentes e a decisão de atribuição dos prémios competem a um júri a designar, em cada ano, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, que integrará duas personalidades de reconhecido mérito que se tenham destacado nas áreas a que o Prémio concerne (uma das quais presidirá), o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), o presidente do Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP), o presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), um representante de cada um dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social e um representante da família de Agostinho Roseta.

Relativamente aos membros do júri designados em função do reconhecido mérito na actuação nas áreas a que o Prémio respeita...

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