Despacho n.º 11017/2001(2ªSérie), de 25 de Maio de 2001

Despacho n.º 11 017/2001 (2.' série). - 1 - Para o desempenho de funções de actualização eventual do recenseamento eleitoral a prestar na directa dependência do meu Gabinete, sob coordenação da licenciada Maria João Abreu Costa Coelho, para o efeito nomeada pelo despacho n.º 5156/2001, de 15 de Março, são contratados, ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho: Licenciada Ana Mafalda dos Santos e Brites Moita.

Licenciada Anabela da Silva Marques Diogo.

Licenciado Carlos Manuel Pereira Relha.

Licenciado Celestino José Fernandes da Silva.

Licenciada Helena Vanessa Girão Nave Valente.

Licenciada Isabel Cristina Pereira Pires.

Licenciada Joana R. Ramos de Seiça Neto.

Licenciada Margarida Julieta de S. Lobo de Almeida.

Licenciada Maria Patrícia Pinto César de Faria.

Licenciado Miguel Teixeira da Silva Bagorro.

Licenciada Paula Cristina Gomes Pedrosa.

Licenciado Pedro Miguel O. Brigham Gomes.

Licenciado Pedro Sim-Sim de Abreu.

Licenciada Sandra Isabel Albano Dias Craveiro.

Licenciada Sílvia Cristina Ferreira da Silva Queirós.

Alexandra Bárbara Martins Selas.

Nuno Miguel Correia de Almeida.

Pedro Alexandre Jeremias Almeida Gonçalves.

Pedro Lisardo dos Santos Baptista Estêvão.

Susana Alexandra Lopes da Costa Santos.

2 - As relações jurídicas decorrentes da presente contratação têm início em 1 de Abril de 2001, por períodos renováveis de um mês até ao máximo de cinco meses, considerando-se automaticamente renovada cada relação contratual se não houver denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente ao termo de cada período mensal.

3 - Independentemente do disposto no número anterior, as presentes relações contratuais podem ser livremente rescindidas a todo o tempo.

4 - Os contratados auferem, com sujeição aos descontos legais, a remuneração mensal de 195 000$00, acrescida de ajudas de custo nas situações em que haja lugar a deslocações externas e pagamento de trabalho extraordinário nos termos estabelecidos para a função pública.

5 - Os contratados serão...

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