Despacho n.º 10320/2001(2ªSérie), de 17 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 320/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho do Ministro da Educação n.º 21 991/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 252, de 31 de Outubro de 2000, determino: 1 - Subdelego no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, presidente, por inerência, da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, as seguintes competências relativas a este Fundo: a) Autorizar a liberação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias; b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do Fundo de Apoio ao Estudante, desde que: i) Não acarretem encargos para o Estado; ii) O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas; c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, com observância do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; d) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; e) Autorizar a aquisição das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60dias; f)...

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