Despacho n.º 10048/2001(2ªSérie), de 14 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 048/2001 (2.' série). - Por requerimento de 19 de Agosto de 1998, a EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, requereu autorização de funcionamento de curso de licenciatura em Economia e reconhecimento do grau de licenciado.

No âmbito da instrução e análise do processo, a cargo da Direcção-Geral do Ensino Superior, constatou-se que o corpo docente proposto não respeitava os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março.

Notificada a requerente em 17 de Junho de 2000 para instruir o processo com elementos relativos ao corpo docente, os mesmos não foram apresentados.

Ora, nos termos do artigo 59.º do referido Estatuto, são indeferidos liminarmente os requerimentos que não se encontrem devidamente instruídos.

Ouvida a requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a mesma...

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