Despacho n.º 9132/2001(2ªSérie), de 02 de Maio de 2001

Despacho n.º 9132/2001 (2.' série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 4.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, na sua redacção actual, delego as seguintes competências: 1 - Na secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, no director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, licenciado Luís Manuel Antunes Capucha, na directora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciada Maria Madalena de Lima e Santos Pacheco Pinheiro, na directora-geral do Departamento de Cooperação, licenciada Maria Lucília da Costa Figueira, no director-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, licenciado Francisco José Ramalho de Melo Albino, no presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, licenciado Francisco Ventura Ramos, e no presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, licenciado Manuel Canaveira de Campos, as seguintes competências: 1.1 - Competências genéricas: 1.1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos, bem como exercer as competências relativas ao procedimento de concurso; 1.1.2 - Empossar os directores de serviços e os chefes de divisão por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes, que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; 1.1.4 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; 1.1.5 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; 1.1.6 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; 1.1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmodiploma; 1.1.8 -...

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