Despacho n.º 10313/2000(2ªSérie), de 19 de Maio de 2000

Despacho n.º 10 313/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), constituído pelos licenciados José Mota Maia, Jaime Serrão Andrez e Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, as seguintes competências: a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 40 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma; b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo; c) Decidir sobre a admissão e exclusão das candidaturas, no caso de procedimentos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos das...

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