Despacho n.º 179/97(2ªSérie), de 08 de Maio de 1997

DESPACHO Nº 179/97 (2ª Série ). - 1 - Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, dos artigos 5º, 9º, 13º e 15º do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, e do artigo 13º do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, e no uso da competência que me foi delegada nos termos do nº 8.1 do Despacho nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro, do Ministro das Finanças, subdelego no Director-Geral dos Impostos, licenciado António Nunes dos Reis, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar a substituição das matrizes prediais, nos termos do artigo 206º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola; 1.2 - Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de imóveis situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, nos termos do nº 26º do artigo 11º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações; 1.3 - Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de imóveis que façam parte do conjunto dos elementos do activo do alienante, nos termos do nº 27º do artigo 11º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como as referidas na parte final do nº 20 e no nº 31º do mesmo artigo 11º; 1.4 - Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos termos do nº 13º do artigo 13º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.5 - Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa, formulados nos termos dos artigos 38º e 38º-A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.6 - Resolver os pedidos de restituição de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, conforme o previsto no artigo 179º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.7 - Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa, formulados nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 311/82, de 4 de Agosto; 1.8 - Resolver os pedidos de restituição do imposto do selo indevidamente arrecadado e desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, nos termos dos artigos 254º e 225º do Regulamento do Imposto do Selo; 1.9 - Reconhecer a obrigação de pagamento do imposto do selo devido em processos disciplinares para efeitos de cobrança coerciva; 1.10 - Autorizar o...

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