Despacho n.º 132/97(2ªSérie), de 06 de Maio de 1997

1¾'ü!!!!!'Despacho 132/97(2ªsérie). - Nos termos e ao abrigo do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 11º do Decreto-Lei 48059, de 23 de Novembro de 1967, delego no conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constituído pelo licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão, presidente, e pelas licenciadas Maria Teresa Basto Pereira Forjaz de Oliveira Dias e Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil, vogais, com autorização para subdelegar, nos termos do artigo 36º do referido Código, as seguintes competências: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos: 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do nº 1 do artigo 10º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2 - Conferir licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorização, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.3 - Declarar a urgente conveniência de serviço, a que se refere o nº 2 do artigo 3º, do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio; 1.4 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; 1.5 - Autorizar horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação; 1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do nº 3 do artigo 22 e do nº 5 do artigo 28º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio; 1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro; 1.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto; 1.9 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa ou avença, nos termos do artigo 17º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho; 1.10 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada, a que se refere o artigo 31º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas: 2.1 -...

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