Despacho n.º 11297/2006(2ªSérie), de 24 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 297/2006 (2.' série). - O Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, aprovado pela Portaria n.º 1109-A/2000, de 27 de Novembro, no n.º 3 do artigo 9.º, com a alteração referida no n.º 1.º da Portaria n.º 45/2002, de 11 de Janeiro, e com a última alteração que lhe foi dada pela Portaria n.º 391/2006, de 24 de Abril, determina que os montantes máximos das despesas elegíveis sejam publicados anualmente.

Assim, entende-se que os valores unitários das acções elegíveis estabelecidos no despacho n.º 2199/2005 (2.' série), de 31 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, estão ajustados, pelo que, para o ano de 2006, os montantes máximos das despesas elegíveis mantêm-se e são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.

9 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do...

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