Despacho n.º 9683/2006(2ªSérie), de 03 de Maio de 2006

Despacho n.º 9683/2006 (2.' série). - Por deliberação de 17 de Março de 2006 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, a taxa unitária de base de rota para a Grécia foi fixada em Euro 47,07, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - É alterado para Euro 47,07 o valor da taxa unitária global respeitante à Grécia, constante da tabela do anexo ao despacho n.º 2745/2006 (2.' série), de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT