Despacho n.º 9682/2006(2ªSérie), de 03 de Maio de 2006

Despacho n.º 9682/2006 (2.' série). - Considerando que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), criada pelo Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas; Considerando que para a prossecução daquelas atribuições a ASAE dispõe de funcionários integrados na carreira de inspecção e outros que não pertencem à mesma; Considerando que a Portaria n.º 21/2006, de 3 de Março, aprovou os modelos de cartão de livre trânsito e o crachá para identificação do pessoal da carreira de inspecção; Considerando que, nos termos da alínea x) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, o referido pessoal deve ter livre acesso a todos os locais onde se proceda a qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de turismo de natureza, agências de viagens, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e de bebidas, cantinas, refeitórios, recintos de diversão ou de espectáculos, portos, gares e aerogares, não devendo ser suscitada qualquer dúvida quanto a esse acesso; Considerando que importa que os restantes funcionários que, embora não se encontrando integrados na carreira supra-referida, também podem desempenhar funções de inspecção ou aqueles que, pertencendo àquela carreira mas que desempenham funções técnico-periciais, possam aceder aos locais objecto das acções de fiscalização; Considerando, por último, que todos...

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