Despacho n.º 9654/2006(2ªSérie), de 03 de Maio de 2006

Despacho n.º 9654/2006 (2.' série) de 6 de Abril de 2006 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigo 7.º da mesma lei: 1 - Delego nos subdirectores-gerais do Orçamento todas as minhas competências próprias.

2 - Subdelego nos subdirectores-gerais do Orçamento as competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 3806/2006 (2.' série), do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006.

3 - Subdelego ainda em todos os directores de contabilidade as seguintes competências que me foram igualmente subdelegadas pelo despacho mencionado no número anterior: 3.1 - Autorização para o pagamento das reposições em prestações até ao limite de Euro 10 000; 3.2 - Autorização das seguintes alterações orçamentais: 3.2.1 - Aumento do montante total das despesas de cada programa orçamental, quando esse aumento tiver contrapartida em aumento da previsão de receitas efectivas que estejam consignadas, até ao limite de Euro 100 000; 3.2.2 - Alterações decorrentes das transferências das competências de uma entidade gestora de um programa para outras entidades ou da sucessão destas nas competências da primeira; 3.2.3 - Aumento do montante total das despesas do orçamento dos serviços integrados, nos casos em que esse aumento tenha contrapartida em aumento de receitas efectivas consignadas, até ao limite de Euro 100 000; 3.2.4 - Alterações decorrentes de transferências de verbas do orçamento dos serviços integrados entre diferentes títulos ou capítulos, nos casos em que as mesmas decorram de modificações das leis orgânicas do Governo ou dos ministérios ou da transferência...

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