Despacho n.º 8882/2003(2ªSérie), de 07 de Maio de 2003

Despacho n.º 8882/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 24.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, conjugados com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), competência para a prática dos seguintes actos: a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma; e) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; f) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador; g) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 15 de Janeiro; h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do ED, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo; i) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, conferências ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro, bem...

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