Despacho n.º 14172/2002(2ªSérie), de 25 de Junho de 2002

Despacho n.º 14 172/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do previsto no despacho n.º 10 763/2002 (2.' série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, subdelego no presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), general do Exército, na situação de reforma, Manuel Freire Themudo Barata, a competência para, no âmbito da respectiva Comissão, prevista no Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de Março: a) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; d) Celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros...

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